Danos patrimoniais expressivos e quebra de obrigações contratuais exigem reparação proporcional e fundamentada.
Falhas graves em fornecimentos de grande porte, fraudes financeiras e negativas abusivas produzem prejuízos materiais substanciais. Atuamos com profundidade técnica e fundamentação sólida perante as Varas Cíveis e Juizados Especiais.
Triagem Preliminar
Organize os dados iniciais da sua demanda para verificação preliminar de viabilidade e agendamento de atendimento reservado.
Responsabilidade Civil: A Restituição do Equilíbrio e Reparação Justa
Falhas graves em contratos e relações mercantis geram transtornos patrimoniais que exigem resposta jurídica célere e instrução probatória cabal.
O Ponto de Partida
O consumidor contrata um produto ou serviço com legítima expectativa de cumprimento estrito das condições acordadas e respeito às normas de proteção aplicáveis.
O Dano Sofrido
Ocorre descumprimento grave, negativa injustificada de contraprestação ou inclusão indevida de restrições de crédito, gerando prejuízos econômicos e abalo moral comprovado.
A Ação Judicial
Reunimos todas as provas documentais, notificações formais e registros de tentativa de solução para ingressar com a medida judicial cabível e pedido de reparação proporcional.
A Conclusão Segura
O Judiciário declara a nulidade dos atos lesivos, determinando a exclusão de restrições indevidas e a condenação do fornecedor à indenização integral pelos danos causados.
Condução do Processo Indenizatório em Três Etapas
Condução transparente, séria e comprometida com a preservação do seu patrimônio e segurança jurídica.
Análise e Quantificação dos Danos
Exame detalhado de extratos, contratos, protocolos e comprovantes materiais para quantificar com rigor as perdas e danos emergentes e lucros cessantes.
Notificação e Tentativa Preliminar de Resolução
Envio de notificação extrajudicial fundamentada fixando prazo para saneamento do dano antes da instauração do contencioso judicial.
Patrocínio Processual Rigoroso
Ajuizamento de ação ordinária com requerimento de inversão do ônus da prova e sustentação perante as Turmas Recursais ou Câmaras Cíveis do TJES.
Advocacia com Presença e Rigor Técnico
Profissionais com atuação séria, compromisso com o sigilo profissional e atendimento reservado na Grande Vitória.
Advogada Sócia
Julia Nogueira Loureiro
OAB/ES 33.884
Atuação voltada à proteção de patrimônio familiar, inventários, sucessões e soluções de consenso com rigor documental.
Advogada Sócia
Brenda Rodrigues da Silva Alves
OAB/ES 39.102
Foco na segurança documental de contratos, conciliação estratégica e regularização minuciosa de bens perante cartórios e órgãos públicos.
Advogado Associado
Luciano Ribeiro Pereira
OAB/ES 28.574
Condução de contencioso cível de alta complexidade, disputas societárias e defesas estratégicas perante os tribunais estaduais e superiores.
Perguntas e Respostas Frequentes
Esclarecimentos objetivos para orientar as suas próximas decisões com clareza e precisão jurídica.
Quando a inscrição indevida no SPC/Serasa gera dano moral presumido?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a inscrição ou manutenção indevida do nome de pessoa física ou jurídica nos órgãos de restrição ao crédito gera dano moral presumido (in re ipsa), dispensando prova do abalo psicológico, desde que não haja anotações anteriores legítimas.
Como funciona a devolução de quantias retidas abusivamente em cancelamentos contratuais?
Cláusulas que estipulam retenção integral ou percentuais desproporcionais de parcelas pagas são consideradas abusivas e nulas de pleno direito pelo Código de Defesa do Consumidor, assegurando a restituição com atualização monetária.
Qual é o prazo prescricional para pleitear indenização por danos patrimoniais no consumo?
O art. 27 do CDC fixa o prazo prescricional de 5 anos para pretensões de reparação por fatos do produto ou do serviço que causem danos ao consumidor, iniciando-se a contagem a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
A inversão do ônus da prova é concedida automaticamente em juízo?
A inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC) é deferida pelo magistrado quando for verossímil a alegação ou quando o consumidor for tecnicamente ou economicamente hipossuficiente para produzir determinada prova pericial ou documental complexa.