Direito das Sucessões & Patrimônio Familiar · Conteúdo Informativo OAB/ES

O patrimônio de uma vida inteira não deve se transformar em conflito familiar.

A perda de um ente querido impõe um momento doloroso. Diante de burocracias, prazos tributários e quotas empresariais para partilhar, a condução jurídica deve assegurar precisão documental, equilíbrio entre os herdeiros e celeridade — atuando com firmeza para evitar atritos desnecessários.

Inventário em Cartório Via extrajudicial célere quando há consenso entre os herdeiros
Empresas e Imóveis Partilha criteriosa de quotas societárias e apuração de haveres
Sede em Serra/ES Atendimento presencial e reservado na Torre Montserrat e Vitória

Triagem Preliminar

Organize os dados iniciais da sua demanda para verificação preliminar de viabilidade e agendamento de atendimento reservado.

Aviso Ético Obrigatório (Provimento 205/2021 CFOAB): Esta triagem tem finalidade estritamente informativa e de organização preliminar de dados. Não constitui contratação e não substitui consulta jurídica formal.
Mesa de reunião nobre com documentos de inventário, planejamento sucessório e maquetes de imóveis em ambiente acolhedor

A Realidade do Inventário: Rigor Técnico para Preservar o Legado Familiar

A condução de um inventário envolve a responsabilidade de proteger anos de trabalho, resguardar a higidez dos bens e manter o respeito entre as partes.

O Momento da Partilha

O Desafio Inicial

Após o falecimento de quem construiu o patrimônio, os herdeiros deparam-se com exigências cartorárias, levantamentos bancários e apuração de bens. A falta de orientação técnica imediata pode criar ruídos de comunicação e insegurança sobre a partilha.

Patrimônio Travado e Multas

O Risco da Inércia

Imóveis pendentes de regularização registral, contas empresariais travadas e a incidência da multa de ITCMD da SEFAZ-ES pelo descumprimento do prazo legal diminuem a liquidez do espólio e geram prejuízos concretos.

Estratégia e Equilíbrio Técnico

A Condução Jurídica

Examinamos minuciosamente contratos sociais, matrículas imobiliárias e balanços contábeis. Elaboramos propostas de partilha fundamentadas e juridicamente equilibradas para viabilizar a conclusão do inventário com rapidez e serenidade.

Regularização e Segurança Definitiva

A Conclusão do Processo

O formal de partilha ou a escritura pública é lavrada e devidamente averbada nos Cartórios de Imóveis (RGI) e na Junta Comercial (JUCEES). Os bens são transferidos em conformidade com a lei, assegurando a tranquilidade de todos.

Condução do Processo em Três Etapas Transparentes

Condução transparente, séria e comprometida com a preservação do seu patrimônio e segurança jurídica.

01

Diagnóstico e Levantamento Patrimonial Completo

Exame detido de certidões vintenárias, contratos sociais e levantamento das obrigações fiscais perante a SEFAZ-ES e Receita Federal para assegurar total previsibilidade tributária.

02

Estruturação da Minuta e Escolha da Via Competente

Havendo consenso e inexistindo herdeiros menores, estruturamos a minuta com agilidade para lavratura em Cartório de Notas. Havendo litígio, atuamos com rigor técnico perante as Varas de Família e Sucessões.

03

Averbação Registral e Entrega Definitiva dos Títulos

Acompanhamento do recolhimento do ITCMD e protocolo dos títulos de partilha nos respectivos Registros Gerais de Imóveis e na Junta Comercial, entregando a documentação plenamente regularizada.

Advocacia com Presença e Rigor Técnico

Profissionais com atuação séria, compromisso com o sigilo profissional e atendimento reservado na Grande Vitória.

Dra. Julia Nogueira Loureiro — Advogada Sócia OAB/ES 33.884 Advogada Sócia

Julia Nogueira Loureiro

OAB/ES 33.884

Atuação voltada à proteção de patrimônio familiar, inventários, sucessões e soluções de consenso com rigor documental.

Dra. Brenda Rodrigues da Silva Alves — Advogada Sócia OAB/ES 39.102 Advogada Sócia

Brenda Rodrigues da Silva Alves

OAB/ES 39.102

Foco na segurança documental de contratos, conciliação estratégica e regularização minuciosa de bens perante cartórios e órgãos públicos.

Dr. Luciano Ribeiro Pereira — Advogado Associado OAB/ES 28.574 Advogado Associado

Luciano Ribeiro Pereira

OAB/ES 28.574

Condução de contencioso cível de alta complexidade, disputas societárias e defesas estratégicas perante os tribunais estaduais e superiores.

Perguntas e Respostas Frequentes

Esclarecimentos objetivos para orientar as suas próximas decisões com clareza e precisão jurídica.

É possível realizar o inventário diretamente em cartório de notas?

Sim. Desde que todos os herdeiros sejam maiores, plenamente capazes e estejam de acordo com a divisão dos bens, o inventário pode ser lavrado por escritura pública em cartório no Espírito Santo, proporcionando uma resolução significativamente mais rápida e segura.

Qual é o impacto de ultrapassar o prazo de 60 dias para abertura do inventário no ES?

No Espírito Santo, a legislação estadual estabelece o prazo de 60 dias da data do óbito para declaração do ITCMD. O não cumprimento desse prazo acarreta a aplicação de multa de mora sobre o imposto devido. A organização documental precoce afasta esse custo desnecessário.

Como proceder com quotas de empresas quando um dos sócios falece?

A continuidade da operação é resguardada através da análise do contrato social da empresa, verificando se os herdeiros ingressarão nos quadros societários ou se haverá a apuração e pagamento dos respectivos haveres, evitando o bloqueio das contas e das operações operacionais.

Quais são as vantagens de um planejamento sucessório preventivo em vida?

Por meio de estruturas como holdings familiares, doações com reserva de usufruto e testamentos técnicos, é possível definir a sucessão patrimonial com segurança, prevenindo disputas judiciais futuras e otimizando a carga fiscal aplicável à transmissão dos bens.