Área de Atuação
Imobiliário e Registral
Seu imóvel regularizado é seu patrimônio protegido. A LR conduz o processo do início ao registro.
Quando você precisa
Situações que atendemos
Regularização de imóvel adquirido sem registro formal em cartório de imóveis.
Aquisição de imóvel por posse prolongada — extrajudicial (cartório) ou judicial.
REURB-S e REURB-E para imóveis em áreas de interesse social ou específico.
Rescisão de contrato com construtora, devolução de valores e multa por atraso na entrega.
Assessoria em empreendimentos imobiliários, contratos e registros.
Transferência judicial do imóvel quando o vendedor se recusa a assinar a escritura.
Demandas relacionadas a Imobiliário
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Usucapião — judicial e extrajudicial
Quem mora em um imóvel de forma contínua e pacífica por muitos anos pode ter o direito de regularizar a propriedade em seu nome.
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Cessão de direitos possessórios
Transferência da posse sobre um imóvel ainda não regularizado — com formalização jurídica para segurança de quem compra e de quem vende.
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Regularização documental de imóveis
Imóvel sem escritura, sem registro ou com pendências no cartório — análise e condução das medidas para regularizar a situação.
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Questões possessórias — posse e domínio
Conflitos sobre quem tem o direito de ocupar ou usar determinado imóvel — inclusive reintegração e manutenção de posse.
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Contratos de compra e venda
Elaboração e revisão de contratos imobiliários antes da assinatura — para garantir segurança em uma das decisões mais importantes.
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Locação — contrato, revisão e despejo
Do contrato de aluguel ao despejo por inadimplência ou descumprimento — suporte jurídico em todas as etapas da locação.
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Análise de matrícula e histórico registral
Verificação da situação jurídica do imóvel no cartório — ônus, penhoras, histórico de proprietários e eventuais irregularidades.
Equipe responsável
Quem cuida do seu caso
Dr. Luciano Ribeiro Pereira
OAB/ES 28.574
Cível, Público, Direito da Saúde, Inventários e Regularização Imobiliária.
Falar diretamente →Perguntas frequentes
O que as pessoas mais perguntam
Sim. Há mecanismos como a adjudicação compulsória e a regularização por usucapião que permitem obter a propriedade formal do imóvel adquirido informalmente. A LR avalia o seu caso e indica o caminho mais seguro.
Possivelmente sim. A usucapião ordinária exige 10 anos de posse mansa e pacífica com justo título; a extraordinária exige 15 anos de posse sem interrupção. O processo pode ser feito em cartório, sem ação judicial.
Sim. A lei prevê multa de 2% do valor do contrato por atraso, além de indenização por lucros cessantes (aluguel que você pagou ou deixou de receber). A LR calcula os valores devidos e notifica a construtora antes de ajuizar.
A regularização imobiliária depende do histórico documental, da situação registral e das circunstâncias específicas de cada imóvel. Cada caso é avaliado individualmente.
Seu imóvel regularizado é sua segurança.
Converse sem compromisso. Entendemos o seu caso antes de qualquer proposta.
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